Advocacia · OAB/RJ 178.977 · Nova Friburgo e Itaocara

Advocacia dedicada ao servidor público.

Orientação jurídica especializada em direito do servidor público — com atenção específica ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008), reajustes, progressões e aposentadoria.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021 e Código de Ética da Advocacia.

Áreas de atuação

Atuação jurídica especializada

Orientação e representação em temas que afetam o servidor público e o professor brasileiro.

Progressão e Promoção

Análise de progressões funcionais, promoções por titulação, quinquênios, triênios e ATS (Adicional por Tempo de Serviço).

Revisão de Vencimentos

Análise técnica de fichas financeiras para verificação de valores pagos, descontos e reflexos previstos em lei.

Aposentadoria do Servidor

Planejamento previdenciário, aposentadoria especial do professor, análise de cálculo de proventos e paridade com os ativos.

Direito Trabalhista

Atuação em demandas trabalhistas, inclusive em face de municípios da região — com foco em direitos assegurados aos profissionais em exercício.

Gratificações e Adicionais

Análise de regência de classe, dupla regência, gratificação de difícil acesso, periculosidade, insalubridade e demais verbas previstas em lei.

Processos Disciplinares

Defesa técnica em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD), com observância ao contraditório e à ampla defesa.

Foco de atuação

Piso Nacional do Magistério

O escritório acompanha a evolução legislativa e jurisprudencial do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei 11.738/2008, oferecendo orientação quanto a reajustes anuais, incorporação ao vencimento-base e demais efeitos legais.

  • Análise das diferenças salariais no prazo prescricional legal
  • Incorporação do piso ao vencimento-base e reflexos em 13º, férias e adicionais
  • Observação dos juros e correção monetária aplicáveis
  • Representação individual ou coletiva, inclusive em mandado de segurança
  • Acompanhamento até a fase de cumprimento (precatório ou RPV)
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Notícias

Piso Nacional do Magistério — atualizações

Principais notícias e decisões sobre o Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). Conteúdo informativo.

STF · 2026

STF decide que o Piso Nacional deve ser pago a professores temporários

Por unanimidade (10 votos), o Supremo Tribunal Federal firmou que professores temporários da rede pública estadual e municipal têm direito ao Piso Nacional do Magistério, nos mesmos termos dos professores efetivos. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. A Corte também estabeleceu limite de até 5% do quadro para cessão de efetivos a outros órgãos, a fim de coibir a substituição por contratações temporárias.

Ler na Agência Brasil →
Reajuste 2026

Piso Nacional do Magistério é fixado em R$ 5.130,63

O Ministério da Educação divulgou o novo valor do Piso Nacional do Magistério para 2026, fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O reajuste tem efeitos a partir de janeiro de 2026 e vincula União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ler no portal do MEC →
STF

STF reafirma que o piso incide sobre o vencimento-base

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.848, consolidou o entendimento de que o Piso Nacional do Magistério deve ser observado em relação ao vencimento-base da carreira, e não sobre o total da remuneração.

STF

Constitucionalidade da hora-atividade de 1/3

O STF julgou constitucional a previsão da Lei 11.738/2008 que reserva um terço da jornada do professor para atividades extraclasse (planejamento, correção, formação continuada).

Legislação

Lei 11.738/2008 — marco do Piso Nacional do Magistério

A Lei nº 11.738, de 16/07/2008, instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando o art. 206, VIII, da Constituição Federal.

Reajuste 2025

Piso Nacional em 2025: R$ 4.867,77

Em 2025, o valor do Piso Nacional do Magistério foi fixado em R$ 4.867,77 para 40h semanais. Valores históricos são importantes para apuração de diferenças salariais no prazo prescricional de 5 anos.

As notícias reproduzidas têm caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021. Não substituem consulta jurídica individualizada.

Sobre o escritório

Dr. Wilsione Lessa Navega

OAB/RJ 178.977

Escritório com atuação concentrada no direito do servidor público — professores, guardas, agentes de saúde, servidores administrativos e aposentados — com representação em demandas administrativas e judiciais.

O atendimento é realizado com acompanhamento processual contínuo e comunicação por WhatsApp, e-mail e atendimento presencial nas cidades de Nova Friburgo/RJ e Itaocara/RJ.

  • OAB/RJ 178.977
  • Direito Público
  • Direito do Trabalho
  • Atendimento Online
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas informativas — não substituem consulta jurídica individualizada.

O que é o Piso Nacional do Magistério?

É o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 para a remuneração de professores da educação básica pública, considerando a jornada de 40 horas semanais. O valor é reajustado anualmente e vincula União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual o prazo para pleitear diferenças do piso?

As verbas salariais podem ser pleiteadas respeitando-se o prazo prescricional quinquenal — ou seja, até cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme o regime jurídico aplicável.

O piso incide sobre o vencimento-base ou sobre a remuneração total?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.848 e em outras decisões, firmou entendimento de que o piso deve ser observado em relação ao vencimento-base, e não ao total da remuneração, embora haja variações conforme o ente federado e a legislação local.

O que é a "hora-atividade" de 1/3?

A Lei 11.738/2008 prevê que, da carga horária do professor, ao menos 1/3 deve ser destinada a atividades extraclasse (planejamento, correção, formação, etc.). A jurisprudência do STF reconheceu a constitucionalidade dessa regra.

Como funciona o atendimento do escritório?

O atendimento inicial pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou presencialmente em Nova Friburgo ou Itaocara. Na consulta é feita análise documental preliminar e, havendo viabilidade jurídica, são apresentadas as possibilidades de atuação.

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  • Nova Friburgo/RJ Rua Duque de Caxias, nº 1, Sala 13
    Centro Empresarial Mezaninos — Centro
  • Itaocara/RJ Rua Nilo Peçanha, 378 — Centro
  • AtendimentoSeg a Sex · 9h às 18h

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