Piso Nacional do Magistério
Análise e cálculo de diferenças salariais com base na Lei 11.738/2008. Reajustes anuais, incorporação ao vencimento e reflexos em férias, 13º e adicionais.
Saiba mais →Orientação jurídica especializada em direito do servidor público — com atenção específica ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008), reajustes, progressões e aposentadoria.
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021 e Código de Ética da Advocacia.
Orientação e representação em temas que afetam o servidor público e o professor brasileiro.
Análise e cálculo de diferenças salariais com base na Lei 11.738/2008. Reajustes anuais, incorporação ao vencimento e reflexos em férias, 13º e adicionais.
Saiba mais →Análise de progressões funcionais, promoções por titulação, quinquênios, triênios e ATS (Adicional por Tempo de Serviço).
Análise técnica de fichas financeiras para verificação de valores pagos, descontos e reflexos previstos em lei.
Planejamento previdenciário, aposentadoria especial do professor, análise de cálculo de proventos e paridade com os ativos.
Atuação em demandas trabalhistas, inclusive em face de municípios da região — com foco em direitos assegurados aos profissionais em exercício.
Análise de regência de classe, dupla regência, gratificação de difícil acesso, periculosidade, insalubridade e demais verbas previstas em lei.
Defesa técnica em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD), com observância ao contraditório e à ampla defesa.
O escritório acompanha a evolução legislativa e jurisprudencial do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei 11.738/2008, oferecendo orientação quanto a reajustes anuais, incorporação ao vencimento-base e demais efeitos legais.
Principais notícias e decisões sobre o Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). Conteúdo informativo.
Por unanimidade (10 votos), o Supremo Tribunal Federal firmou que professores temporários da rede pública estadual e municipal têm direito ao Piso Nacional do Magistério, nos mesmos termos dos professores efetivos. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. A Corte também estabeleceu limite de até 5% do quadro para cessão de efetivos a outros órgãos, a fim de coibir a substituição por contratações temporárias.
Ler na Agência Brasil →O Ministério da Educação divulgou o novo valor do Piso Nacional do Magistério para 2026, fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O reajuste tem efeitos a partir de janeiro de 2026 e vincula União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ler no portal do MEC →O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.848, consolidou o entendimento de que o Piso Nacional do Magistério deve ser observado em relação ao vencimento-base da carreira, e não sobre o total da remuneração.
O STF julgou constitucional a previsão da Lei 11.738/2008 que reserva um terço da jornada do professor para atividades extraclasse (planejamento, correção, formação continuada).
A Lei nº 11.738, de 16/07/2008, instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando o art. 206, VIII, da Constituição Federal.
Em 2025, o valor do Piso Nacional do Magistério foi fixado em R$ 4.867,77 para 40h semanais. Valores históricos são importantes para apuração de diferenças salariais no prazo prescricional de 5 anos.
As notícias reproduzidas têm caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021. Não substituem consulta jurídica individualizada.
OAB/RJ 178.977
Escritório com atuação concentrada no direito do servidor público — professores, guardas, agentes de saúde, servidores administrativos e aposentados — com representação em demandas administrativas e judiciais.
O atendimento é realizado com acompanhamento processual contínuo e comunicação por WhatsApp, e-mail e atendimento presencial nas cidades de Nova Friburgo/RJ e Itaocara/RJ.
Respostas informativas — não substituem consulta jurídica individualizada.
É o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 para a remuneração de professores da educação básica pública, considerando a jornada de 40 horas semanais. O valor é reajustado anualmente e vincula União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As verbas salariais podem ser pleiteadas respeitando-se o prazo prescricional quinquenal — ou seja, até cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, conforme o regime jurídico aplicável.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.848 e em outras decisões, firmou entendimento de que o piso deve ser observado em relação ao vencimento-base, e não ao total da remuneração, embora haja variações conforme o ente federado e a legislação local.
A Lei 11.738/2008 prevê que, da carga horária do professor, ao menos 1/3 deve ser destinada a atividades extraclasse (planejamento, correção, formação, etc.). A jurisprudência do STF reconheceu a constitucionalidade dessa regra.
O atendimento inicial pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou presencialmente em Nova Friburgo ou Itaocara. Na consulta é feita análise documental preliminar e, havendo viabilidade jurídica, são apresentadas as possibilidades de atuação.
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